Palestra realizada em Campinas e promovida pelo Programa Qualificação Essencial (PQE) do Sindicato da Habitação tirou dúvidas sobre os dois tipos de empreendimento

Quando o assunto é loteamento fechado e condomínios horizontais, muitos confundem a concepção ou até mesmo acreditam que ambos são iguais. Contudo, conhecendo as duas opções detalhadamente, as diferenças ficam evidentes. No condomínio horizontal, adquire-se a residência já pronta, incluindo o terreno e toda infraestrutura das áreas comuns implantadas. Já no loteamento, originalmente o comprador adquire apenas o terreno, para depois proceder a construção do seu imóvel a qualquer tempo. A opção da compra também demonstra a diferença no perfil dos compradores.

Esses esclarecimentos são de Mariângela Machado, diretora de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, que, na última terça-feira, 13/7, proferiu palestra sobre o tema, no âmbito da unidade regional do Sindicato em Campinas. O evento, coordenado por Kelma Camargo, diretora regional do Secovi-SP, integra a série Encontros Secovi-PQE no Interior e lotou um dos auditórios do Vitória Hotel, no centro da cidade.

Comprar uma propriedade compatível com a situação financeira, elaborar um projeto personalizado de construção, ter liberdade de escolher o melhor momento de construir e ter mais espaço por menor preço são as principais vantagens do loteamento. “O condomínio horizontal sai mais caro porque é construído por um empreendedor e entregue com toda a infraestrutura básica e complementar. Isso inclui a casa com abastecimento de água, energia elétrica, esgoto e até paisagismo. As residências vizinhas são de padrão semelhante e os seus proprietários têm uma fração ideal das áreas comuns, por isso pode ser proibida a entrada no local de pessoas não autorizadas”, revela Mariângela.

Entre as desvantagens da escolha estão o alto custo e projetos de arquitetura não personalizados. Além disso, o loteamento é administrado por uma associação de adquirentes de lotes, que pode cobrar uma taxa de contribuição associativa para a realização de serviços, obras e novos investimentos que promovam a integração com a comunidade do entorno. Isso resulta na geração empregos, melhorias no asfalto, iluminação pública e transporte coletivo na região. O fechamento com o controle de acesso as vias internas do empreendimento somente pode ser realizado com o termo de concessão de direito real de uso, documento obtido junto a Prefeitura Municipal, uma vez que não há lei federal que permita esse procedimento.

Nos condomínios o fechamento e o bloqueio do acesso são legítimos e a taxa condominial está prevista em lei, sendo obrigatório seu pagamento. “Independente do modelo escolhido, o importante é que o cidadão tenha um endereço com infraestrutura adequada que garanta boa qualidade de vida, pois a moradia representa a dignidade humana e a realização de um sonho da maioria dos brasileiros”, ressalta a diretora do Secovi-SP.

Há pontos comuns entre os dois modelos residenciais? “Sim, a integração social de seus moradores dentro de um espaço que possibilita uma vida mais saudável e harmônica. Outro fator importante é a busca contínua pela valorização patrimonial por meio da correta manutenção e implantação de benfeitorias que garantam a conservação dos seus espaços internos, a preservação ambiental e a preocupação em oferecer maior a segurança a sua comunidade”, conclui Mariângela Machado.

Fonte: secovi.com.br