Norma entra em vigor em dezembro e facilita a escolha das lâmpadas

A eficiência das lâmpadas LED tem feito com que os modelos conquistem cada vez mais espaço nos imóveis residenciais e corporativos ao reduzirem o consumo e, consequentemente, a conta de energia. Além destas vantagens, o consumidor que adquirir os modelos LED a partir do próximo dia 17 de dezembro passará a contar com outra garantia: a certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As normas, constantes nas portarias 143 e 144, se aplicam às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável. A regulamentação não contempla os modelos coloridos, RGB, ou com dispositivo de controle que produzam intencionalmente luz colorida. A validade da norma também ocorrerá em diferentes prazos para os diversos setores da iluminação.

Leonardo Rocha, gerente da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, conta que a ideia da regulamentação se deu, primeiramente, pela manifestação do próprio setor, que apresentou dados de que alguns produtos LED, muitos deles importados da China, não cumpriam com os requisitos mínimos de segurança e desempenho. “O LED se apresenta como uma situação bem interessante neste momento em que precisamos discutir o uso da energia. Hoje, o produto pode entrar e ser comercializado no país sem ter que demonstrar estes requisitos, o que não ocorrerá com a regulamentação”, explica.

Norma

A regulamentação abordará aspectos técnicos de qualidade das lâmpadas, como sua vida útil – 15 mil horas para as decorativas e 25 mil horas para as de uso comum –, a correspondência da quantidade de luz que ela diz emitir (lúmens) e a segurança sobre a possibilidade de riscos elétricos – choque, curto circuito e princípio de incêndio.

A norma estabelece, ainda, critérios para as informações que deverão constar na embalagem e, em alguns casos, na própria lâmpada sobre itens como origem, tensão, potência, corrente, fluxo luminoso e vida útil. “Também devem ser contempladas informações sobre o descarte do produto, a equivalência da potência em lúmens com os modelos incandescentes e fluorescentes compactos e a compatibilidade de dimerização”, acrescenta Rocha.

O principal benefício que a regulamentação trará para o consumidor, na opinião de Adriana Sypniewski, lighting designer da Grey House Iluminação, é a garantia de que ele estará adquirindo um produto de qualidade, que vai iluminar e durar conforme o prometido. “Ele também poderá fazer uma compra mais acertada, uma vez que a embalagem trará todas as informações de que precisa”, acrescenta.
Confira os prazos para a entrada em vigor da norma

Para que o mercado não sofresse com o desabastecimento das lâmpadas LED enquanto as empresas se adequam à normativa, o Inmetro determinou diferentes prazos para o cumprimento da regulamentação pelos diversos setores da iluminação.

Até que todos eles estejam em vigor, a orientação da lighting designer da Grey House Iluminação, Adriana Sypniewski, é a de que os clientes adquiram somente produtos com garantia, de marcas confiáveis e busquem orientação nas lojas especializadas.

Confira quais são os prazos.

17 de dezembro de 2015: as lâmpadas LED deverão ser fabricadas e importadas de acordo com as normas do Inmetro.

17 de junho de 2016: limite para os fabricantes e importadores passarem a comercializar somente lâmpadas em conformidade com os requisitos do Inmetro.

17 de março de 2017: prazo para as lâmpadas LED certificadas passarem a ser comercializadas por atacadistas e varejistas.

17 de setembro de 2017: data para que as lâmpadas certificadas sejam comercializadas por atacadistas e varejistas cadastrados como Micro e Pequenas Empresas (MPE).

Fonte: Gazeta do Povo